A Portaria nº 195/2020, de 13 de agosto, regulamenta os requisitos de criação do código de barras bidimensional (QRCode) e código único do documento (ATCUD), a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Lei nº 28/2019, de 15 de fevereiro.
Este diploma tem dois objetivos principais:
- Simplificar a comunicação de faturas por parte das pessoas singulares para a determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS;
- Controlar as operações realizadas pelos sujeitos passivos tendo em vista combater a economia informal.
Configurar ATCUD
A comunicação de séries à Autoridade Tributária tem como princípio a uniformização da identificação única do documento com base numa codificação devolvida pela AT. Esse código único é denominado de ATCUD.
O ATCUD é o Código Único do Documento e consiste na concatenação dos seguintes elementos, separados por um hífen (-):
- Código de validação da série criado pela AT;
- Número sequencial do documento dentro da série.
Para comunicar séries à AT, é necessário primeiramente indicar credenciais de acesso ao portal das Finanças.
Para indicar as credenciais de acesso, siga os seguintes passos:
- Aceder a Administrador | Base Aplicacional de Negócio | Parâmetros de Comunicações Fiscais;
- Na secção Séries, preencher o Utilizador e Palavra Passe de acesso à AT;
- Clicar em Confirmar.
Comunicar Séries
Como referido anteriormente, a comunicação de séries à Autoridade Tributária tem como princípio a uniformização da identificação única do documento com base no ATCUD.
Neste sentido, no ERP é possível:
- Comunicar as séries de forma automática;
- Comunicar as séries de forma manual;
- Comunicar a finalização de uma série quando esta deixa de ser utilizada;
- Comunicar a anulação de uma série quando foi criada e comunicada erradamente;
Para efetuar estas operações, siga os seguintes passos:
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